Relatório de Distribuição de Direitos Autorais — 2021 a 2025

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Relatório de Distribuição de Direitos Autorais — 2021 a 2025

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Relatório consolidado e retificado após conciliação financeira. Documento público com dados pessoais anonimizados.

Resumo consolidado

Bruto recebido do exterior Tarifas bancárias IRPF dos autores Taxa GEDAR Líquido destinado aos autores Pago aos autores Saldo retido
R$ 134.481,29 R$ 540,00 R$ 6.239,35 R$ 38.363,54 R$ 89.338,40 R$ 55.140,31 R$ 34.198,09

Conciliação por remessa

Remessa Recebimento Bruto Tarifa IRPF autores Taxa GEDAR Líquido autores Pago Saldo retido
ARGENTORES 2021 19/11/2021 R$ 70.021,81 R$ 135,00 R$ 90,12 R$ 21.152,29 R$ 48.644,40 R$ 14.446,31 R$ 34.198,09
REDES 2021 23/11/2021 R$ 34.696,28 R$ 135,00 R$ 5.235,47 R$ 8.890,35 R$ 20.435,46 R$ 20.435,46 R$ 0,00
REDES 2023 29/08/2023 R$ 22.467,77 R$ 135,00 R$ 853,34 R$ 6.605,33 R$ 14.874,10 R$ 14.874,10 R$ 0,00
REDES 2024 12/08/2024 R$ 7.295,43 R$ 135,00 R$ 60,42 R$ 1.715,57 R$ 5.384,44 R$ 5.384,44 R$ 0,00
TOTAL R$ 134.481,29 R$ 540,00 R$ 6.239,35 R$ 38.363,54 R$ 89.338,40 R$ 55.140,31 R$ 34.198,09

Recebimentos e distribuições por exercício

Ano Recebido do exterior Distribuído aos titulares Registros / parcelas Composição das distribuições
2021 R$ 104.718,09 R$ 18.092,43 9 REDES 2021: R$ 18.092,43
2022 R$ 0,00 R$ 5.223,26 13 ARGENTORES 2021: R$ 4.116,39; REDES 2021: R$ 1.106,87
2023 R$ 22.467,77 R$ 11.292,27 41 ARGENTORES 2021: R$ 10.068,43; REDES 2021: R$ 1.223,84
2024 R$ 7.295,43 R$ 20.517,63 33 ARGENTORES 2021: R$ 261,49; REDES 2023: R$ 14.871,70; REDES 2024: R$ 5.384,44
2025 R$ 0,00 R$ 14,72 3 REDES 2021: R$ 12,32; REDES 2023: R$ 2,40
TOTAL R$ 134.481,29 R$ 55.140,31 99

Critérios de apresentação pública

Os relatórios anuais apresentam somente pagamentos efetivos que permaneceram distribuídos. A taxa administrativa da GEDAR é apresentada por remessa, em valor, e não é recalculada ou rateada novamente em cada ano de pagamento. Os titulares são identificados exclusivamente por códigos sequenciais (AUTOR 1, AUTOR 2 etc.); a correspondência entre códigos e pessoas não integra os documentos públicos.

O IRPF indicado nas remessas corresponde à apuração financeira da base conciliada.

Nota de retificação e conciliação dos relatórios

Após processo de apuração interna, a GEDAR realizou uma revisão dos Relatórios de Distribuição referentes aos exercícios de 2021 a 2025, confrontando os registros anteriormente apresentados com os respectivos extratos bancários e demais documentos financeiros disponíveis.

A conciliação permitiu identificar e corrigir inconsistências de classificação e de composição dos valores. Entre elas, verificou-se que, em alguns registros, valores correspondentes a IRPF incidente sobre os direitos autorais haviam sido considerados de forma inadequada na apuração dos valores líquidos, além de divergências relacionadas à identificação do exercício de origem de determinadas remessas, pagamentos posteriormente estornados e outros ajustes que não deveriam integrar os valores efetivamente distribuídos aos titulares.

A partir da conferência dos lançamentos com os extratos bancários, foi possível reconstituir os valores efetivamente recebidos e pagos, distinguindo o ano de ingresso das remessas internacionais do ano em que os respectivos direitos foram efetivamente distribuídos.

Os relatórios ora disponibilizados substituem as versões anteriores e apresentam os valores retificados após essa conciliação, com o objetivo de assegurar maior precisão, consistência e transparência das informações publicadas pela GEDAR.

Consolidado em outubro de 2026.