Relatório de Distribuição de Direitos Autorais — 2021 a 2025
Relatório consolidado e retificado após conciliação financeira. Documento público com dados pessoais anonimizados.
Resumo consolidado
| Bruto recebido do exterior | Tarifas bancárias | IRPF dos autores | Taxa GEDAR | Líquido destinado aos autores | Pago aos autores | Saldo retido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 134.481,29 | R$ 540,00 | R$ 6.239,35 | R$ 38.363,54 | R$ 89.338,40 | R$ 55.140,31 | R$ 34.198,09 |
Conciliação por remessa
| Remessa | Recebimento | Bruto | Tarifa | IRPF autores | Taxa GEDAR | Líquido autores | Pago | Saldo retido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ARGENTORES 2021 | 19/11/2021 | R$ 70.021,81 | R$ 135,00 | R$ 90,12 | R$ 21.152,29 | R$ 48.644,40 | R$ 14.446,31 | R$ 34.198,09 |
| REDES 2021 | 23/11/2021 | R$ 34.696,28 | R$ 135,00 | R$ 5.235,47 | R$ 8.890,35 | R$ 20.435,46 | R$ 20.435,46 | R$ 0,00 |
| REDES 2023 | 29/08/2023 | R$ 22.467,77 | R$ 135,00 | R$ 853,34 | R$ 6.605,33 | R$ 14.874,10 | R$ 14.874,10 | R$ 0,00 |
| REDES 2024 | 12/08/2024 | R$ 7.295,43 | R$ 135,00 | R$ 60,42 | R$ 1.715,57 | R$ 5.384,44 | R$ 5.384,44 | R$ 0,00 |
| TOTAL | R$ 134.481,29 | R$ 540,00 | R$ 6.239,35 | R$ 38.363,54 | R$ 89.338,40 | R$ 55.140,31 | R$ 34.198,09 |
Recebimentos e distribuições por exercício
| Ano | Recebido do exterior | Distribuído aos titulares | Registros / parcelas | Composição das distribuições |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | R$ 104.718,09 | R$ 18.092,43 | 9 | REDES 2021: R$ 18.092,43 |
| 2022 | R$ 0,00 | R$ 5.223,26 | 13 | ARGENTORES 2021: R$ 4.116,39; REDES 2021: R$ 1.106,87 |
| 2023 | R$ 22.467,77 | R$ 11.292,27 | 41 | ARGENTORES 2021: R$ 10.068,43; REDES 2021: R$ 1.223,84 |
| 2024 | R$ 7.295,43 | R$ 20.517,63 | 33 | ARGENTORES 2021: R$ 261,49; REDES 2023: R$ 14.871,70; REDES 2024: R$ 5.384,44 |
| 2025 | R$ 0,00 | R$ 14,72 | 3 | REDES 2021: R$ 12,32; REDES 2023: R$ 2,40 |
| TOTAL | R$ 134.481,29 | R$ 55.140,31 | 99 |
Critérios de apresentação pública
Os relatórios anuais apresentam somente pagamentos efetivos que permaneceram distribuídos. A taxa administrativa da GEDAR é apresentada por remessa, em valor, e não é recalculada ou rateada novamente em cada ano de pagamento. Os titulares são identificados exclusivamente por códigos sequenciais (AUTOR 1, AUTOR 2 etc.); a correspondência entre códigos e pessoas não integra os documentos públicos.
O IRPF indicado nas remessas corresponde à apuração financeira da base conciliada.
Nota de retificação e conciliação dos relatórios
Após processo de apuração interna, a GEDAR realizou uma revisão dos Relatórios de Distribuição referentes aos exercícios de 2021 a 2025, confrontando os registros anteriormente apresentados com os respectivos extratos bancários e demais documentos financeiros disponíveis.
A conciliação permitiu identificar e corrigir inconsistências de classificação e de composição dos valores. Entre elas, verificou-se que, em alguns registros, valores correspondentes a IRPF incidente sobre os direitos autorais haviam sido considerados de forma inadequada na apuração dos valores líquidos, além de divergências relacionadas à identificação do exercício de origem de determinadas remessas, pagamentos posteriormente estornados e outros ajustes que não deveriam integrar os valores efetivamente distribuídos aos titulares.
A partir da conferência dos lançamentos com os extratos bancários, foi possível reconstituir os valores efetivamente recebidos e pagos, distinguindo o ano de ingresso das remessas internacionais do ano em que os respectivos direitos foram efetivamente distribuídos.
Os relatórios ora disponibilizados substituem as versões anteriores e apresentam os valores retificados após essa conciliação, com o objetivo de assegurar maior precisão, consistência e transparência das informações publicadas pela GEDAR.
Consolidado em outubro de 2026.