Perguntas Frequentes

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Informações para autores

Perguntas Frequentes

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre associação, cadastro de obras, representação e direitos autorais administrados pela GEDAR.

O que é a GEDAR?

A GEDAR é uma Sociedade de Gestão Coletiva de Direitos Autorais de autores-roteiristas brasileiros, habilitada pelo Ministério da Cultura. Sua missão é atuar pela justa remuneração de autores pela utilização de suas obras audiovisuais no Brasil e no exterior.

Que direito a GEDAR defende?

O direito do autor-roteirista de ser remunerado pela comunicação pública de suas obras audiovisuais, além do pagamento recebido pela criação do roteiro. Esse tipo de remuneração já existe em diversos países e depende, no Brasil, de legislação específica.

A GEDAR já arrecada direitos pela exibição de obras no Brasil?

Ainda não. A remuneração por comunicação pública audiovisual não está regulamentada no Brasil. A GEDAR atua institucionalmente pela aprovação de uma legislação que assegure esse direito aos autores.

De onde vêm os valores distribuídos atualmente?

Os valores recebidos atualmente decorrem principalmente de acordos e relações de reciprocidade com sociedades de gestão coletiva estrangeiras, em territórios onde esse direito já é reconhecido e arrecadado.

Se minha obra foi identificada, isso significa que tenho valores a receber?

Não necessariamente. A identificação de uma obra e de seus autores é uma etapa de organização e documentação. A existência de valores depende de informações e recursos efetivamente recebidos das entidades responsáveis pela arrecadação em cada território.

Quem pode se associar à GEDAR?

Autores-roteiristas de obras audiovisuais podem solicitar associação e cadastrar suas obras. A associação não possui anuidade.

Posso ser associado à GEDAR e a outra sociedade de gestão coletiva no exterior?

Para evitar conflitos de representação, um autor não deve manter filiação simultânea a diferentes sociedades de gestão coletiva para a mesma categoria de direitos. Profissionais já filiados a uma entidade estrangeira devem verificar sua situação antes de solicitar associação à GEDAR.

Como faço meu cadastro?

O cadastro é realizado pelo sistema GEDARSIS. Nele, o autor pode informar seus dados e cadastrar as obras audiovisuais das quais participa como roteirista.

Acessar o GEDARSIS · Ver tutorial de cadastro

Como cadastro minhas obras?

Depois de concluir seu cadastro no GEDARSIS, informe as obras de sua autoria com os dados disponíveis. Quanto mais completas e corretas forem as informações, mais fácil será identificar a obra em bases nacionais e internacionais.

Como é definido quanto cada autor recebe?

A distribuição segue o Regulamento de Distribuição da GEDAR e depende dos valores efetivamente recebidos, da identificação da obra, dos autores e dos percentuais de autoria aplicáveis.

Consultar o Regulamento de Distribuição

Onde consulto mensagens sobre meus direitos autorais?

Associados podem acessar a Área Restrita do Associado para consultar comunicações e informações disponibilizadas pela GEDAR.

Acessar a Área Restrita do Associado

Como corrigir informações de cadastro ou de uma obra?

Em caso de divergência cadastral, autoria incompleta ou informações incorretas, entre em contato com a GEDAR pelos canais institucionais para que a equipe possa orientar a regularização.

Ver canais de contato