Perguntas Frequentes
Reunimos aqui as principais dúvidas sobre associação, cadastro de obras, representação e direitos autorais administrados pela GEDAR.
O que é a GEDAR?
A GEDAR é uma Sociedade de Gestão Coletiva de Direitos Autorais de autores-roteiristas brasileiros, habilitada pelo Ministério da Cultura. Sua missão é atuar pela justa remuneração de autores pela utilização de suas obras audiovisuais no Brasil e no exterior.
Que direito a GEDAR defende?
O direito do autor-roteirista de ser remunerado pela comunicação pública de suas obras audiovisuais, além do pagamento recebido pela criação do roteiro. Esse tipo de remuneração já existe em diversos países e depende, no Brasil, de legislação específica.
A GEDAR já arrecada direitos pela exibição de obras no Brasil?
Ainda não. A remuneração por comunicação pública audiovisual não está regulamentada no Brasil. A GEDAR atua institucionalmente pela aprovação de uma legislação que assegure esse direito aos autores.
De onde vêm os valores distribuídos atualmente?
Os valores recebidos atualmente decorrem principalmente de acordos e relações de reciprocidade com sociedades de gestão coletiva estrangeiras, em territórios onde esse direito já é reconhecido e arrecadado.
Se minha obra foi identificada, isso significa que tenho valores a receber?
Não necessariamente. A identificação de uma obra e de seus autores é uma etapa de organização e documentação. A existência de valores depende de informações e recursos efetivamente recebidos das entidades responsáveis pela arrecadação em cada território.
Quem pode se associar à GEDAR?
Autores-roteiristas de obras audiovisuais podem solicitar associação e cadastrar suas obras. A associação não possui anuidade.
Posso ser associado à GEDAR e a outra sociedade de gestão coletiva no exterior?
Para evitar conflitos de representação, um autor não deve manter filiação simultânea a diferentes sociedades de gestão coletiva para a mesma categoria de direitos. Profissionais já filiados a uma entidade estrangeira devem verificar sua situação antes de solicitar associação à GEDAR.
Como faço meu cadastro?
O cadastro é realizado pelo sistema GEDARSIS. Nele, o autor pode informar seus dados e cadastrar as obras audiovisuais das quais participa como roteirista.
Como cadastro minhas obras?
Depois de concluir seu cadastro no GEDARSIS, informe as obras de sua autoria com os dados disponíveis. Quanto mais completas e corretas forem as informações, mais fácil será identificar a obra em bases nacionais e internacionais.
Como é definido quanto cada autor recebe?
A distribuição segue o Regulamento de Distribuição da GEDAR e depende dos valores efetivamente recebidos, da identificação da obra, dos autores e dos percentuais de autoria aplicáveis.
Onde consulto mensagens sobre meus direitos autorais?
Associados podem acessar a Área Restrita do Associado para consultar comunicações e informações disponibilizadas pela GEDAR.
Como corrigir informações de cadastro ou de uma obra?
Em caso de divergência cadastral, autoria incompleta ou informações incorretas, entre em contato com a GEDAR pelos canais institucionais para que a equipe possa orientar a regularização.