Carta da diretoria: entenda a situação do Direito de Remuneração no Brasil
Olá autores e autoras!
Aqui quem fala é Thiago Dottori, roteirista presidente da GEDAR (Gestão de Direitos de Autores Roteiristas) https://gedarbrasil.org/ , eleito para o triênio 2023-2025 ao lado dos roteiristas Roberta Miller (secretária-geral), David França Mendes (vice-presidente), Matheus Colen (diretor-financeiro) e Fabiane Leite (diretora de comunicação), e com o apoio e consultoria da advogada Paula Vergueiro – além dos conselheiros Carolina Kotscho, Felipe Braga, Marcílio Moraes, Michel Carvalho e Sylvia Palma.
Escrevo para contar para vocês o que temos feito na nossa associação e também para compartilhar o estado atual da nossa luta pelo reconhecimento do direito à remuneração no Brasil.
Para começar, é importante relembrar o que é a Gedar – pergunta que muitas vezes nos é feita. Como o Direito Autoral do autor roteirista ainda não é plenamente reconhecido no nosso pais, é comum que o tema ainda gere muitas dúvidas.
A GEDAR E O DIREITO AUTORAL DO ROTEIRISTA
Somos uma Sociedade de Gestão Coletiva de Direitos de Autores Roteiristas, habilitada em 2016 pelo Ministério da Cultura. Nossa missão é garantir a justa remuneração dos autores pela exibição de suas obras.
O espírito da cobrança de Direito Autoral pela exibição pública é garantir aos criadores uma remuneração em equivalência com o sucesso e a exploração da sua obra. Afinal, ninguém sabe o tamanho do sucesso de um futuro filme ou de uma série, por exemplo, quando ela é criada e escrita. Mas é justo que os autores participem do possível sucesso comercial das suas criações.
O Direito Autoral, portanto, é uma outra remuneração, diferente do cachê. O cachê é pago para que o trabalho seja feito por certo período de tempo, para que o autor tenha condições de criar e escrever aquele roteiro e para ceder, ao produtor, os direitos de comercialização da obra. Mas a remuneração pelo Direito Autoral é de outra natureza. Tem a ver com a exibição pública e deve acompanhar toda a carreira de exploração comercial daquilo que escrevemos. Enquanto a obra circular e gerar resultados econômicos, é justo que o autor participe de seus ganhos.
Outro aspecto importante é que ela não inviabiliza o trabalho do produtor e das produtoras. Eles continuam a concentrar toda a cadeia de direitos que garante essa exploração. O que cabe às Sociedades de Gestão Coletiva é, justamente, a negociação direta com os usuários das obras (ou seja, as plataformas de streaming, cinema, televisão e toda empresa que explorar obras criadas pelos nossos autores) em nome dos seus associados.
O BRASIL PRECISA ACOMPANHAR O DIREITO AUTORAL NO MUNDO
As Sociedades de Gestão Coletiva já atuam em muitos países onde o direito de remuneração é reconhecido e pago aos autores. Esse sistema funciona para evitar que cada autor tenha que negociar particularmente o seu direito. Em vez disso, os autores delegam às Sociedades de Gestão essa tarefa. E em nome do conjunto de autores que representa, as Sociedades negociam o valor a ser pago pelos usuários e que será repassado aos titulares de direitos.
Esse sistema funciona, por exemplo, na França, na Espanha, na Argentina, e no México, entre outros países, já há muito tempo, através de Sociedades (também conhecidas como CMO – Collective Management Society), tais como SACD, SGAE, ARGENTORES e SOGEM. Mais recentemente, as legislações foram atualizadas nos nossos vizinhos, como Colômbia e Chile, onde atuam REDES e ATN. Infelizmente, nós estamos atrasados no tema. Não é um sistema novo. Inclusive, é similar ao que acontece na música, já amplamente consolidado por aqui.
O Brasil, um dos maiores mercados do mundo, precisa avançar na legislação, no reconhecimento e no pagamento dos Direitos dos Autores no audiovisual. Isso permitiria, por exemplo, que os criadores com obras produzidas e registradas nas sociedades de gestão brasileiras possam ter uma previsibilidade de renda. Nos países que reconhecem esse direito, as sociedades também conseguiram criar fundos para auxiliar autores durante períodos de crise, como durante a pandemia da COVID-19, bem como diversas outras ações sociais.
ESTADO ATUAL DO DIREITO DE REMUNERAÇÃO NO BRASIL
A lei dos direitos autorais brasileira (Lei n. 9610, de 1988), tal como está redigida hoje, gera dúvidas quanto à obrigatoriedade de remuneração pela exibição pública da obra audiovisual. É preciso, portanto, atualizar a lei e esse tem sido grande parte do nosso trabalho nos últimos anos. A GEDAR vem atuando junto aos legisladores e ao governo, através da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais do MINC, para que um novo texto seja aprovado.
No ano passado, em 2023, um PL sobre o direito de remuneração no ambiente digital passou a tramitar na Câmara dos Deputados, por meio do substitutivo ao PL 2370/2019, de autoria da Deputada Jandira Feghali. Com relatoria do Deputado Elmar Nascimento (União Brasil) ele alterava diversos dispositivos da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), introduzindo no Brasil o direito de remuneração aos criadores e artistas, incluindo roteiristas, diretores, intérpretes e músicos do audiovisual – que seriam remunerados pelas plataformas de streaming. Tal direito ficaria inicialmente restrito ao ambiente digital (neste momento, não há perspectiva de cobrança da televisão aberta ou fechada).
No entanto, apesar de um ano de muito trabalho, chegamos em dezembro sem que o Congresso Brasileiro votasse o PL 2370, pois não houve acordo com todos os atores envolvidos – condição para que a votação seja colocada na pauta do Congresso.
NOVOS ESFORÇOS PELO PL 2370
Neste ano, pela primeira vez, durante o Rio2C 2024, no início do mês de junho, a Gedar e as sociedades de gestão dos direitos de atores (Interartis) e dos diretores (DBCA) realizaram um Think Tank sobre direitos autorais. Tratou-se de uma reunião para diálogo e articulação com os principais players do streaming no Brasil. Estivemos com representantes da Globo, Netflix e Paramount. A partir desta abertura dos players, iniciamos um novo caminho para alcançar o reconhecimento do direito de remuneração e garantir o fortalecimento de todos os criadores da indústria audiovisual brasileira.
Nesse momento, estamos empenhados na construção de um texto novo e abrangente, em diálogo com todo o setor. Nosso desejo é que seu encaminhamento ocorra ainda neste ano. Mesmo com o calendário apertado por causa das eleições municipais, temos trabalhado para avançar antes de dezembro.
É importante ressaltar que há uma ótima interlocução com o governo, com o MINC, em especial com o Secretário de Direitos Autorais, Marcos Souza. Também estamos em sintonia com a ABRA (Associação Brasileira de Autores Roteiristas) sobre esse tema, bem como temos respaldo internacional, através da CISAC (Confederação Internacional da Sociedades de Autores e Compositores), FESAAL (Federação de Autores do Audiovisual Latinoamerican) e AVACI (Confederação Internacional de Autores Audiovisuais), entidades internacionais de Direitos Autorais e das quais a GEDAR é membro. Temos também participado de diversos congressos internacionais, assinado convênios de reciprocidade com Sociedades de países vizinhos, como Argentina, Chile, Colômbia e Uruguai, e ainda algumas sociedades europeias, na Espanha, Suíça e França.
Mas o mais importante é termos esse direito reconhecido no Brasil. É um caminho longo, mas acreditamos que temos chance de avançar.
REGISTRAR AS OBRAS
Enquanto isso, é importante que todos os autores continuem registrando suas obras no site da GEDAR. Qualquer dúvida quanto ao cadastro dos autores ou das obras, por favor, procurem a responsável pelos registros na GEDAR, Raíssa Terra, através do email raissa.terra@gedarbrasil.org ou do whatsapp +55 21 99919-9198.
O registro de obras nos nossos sistemas é fundamental para o fortalecimento da nossa sociedade de gestão e para encontrarmos eventuais remunerações das obras em países onde temos os acordos de reciprocidade.
Seguimos em frente!
Qualquer dúvida sobre o tema, estamos por aqui.
Um abraço,
Thiago Dottori| Presidente da Gedar