SISTEMAS DOS AUTORES
O GEDARSIS é o primeiro sistema onde o autor deve se cadastrar.
É por meio dele que o autor fornecerá suas informações pessoais e de contato, para em seguida cadastrar cada uma das obras audiovisuais em que foi autor.
No GEDARSIS é possível cadastrar obras únicas, como filmes, telefilmes e documentários, e obras seriadas, como novelas, mini-séries, séries e programas de televisão.
Para mais informações sobre o preenchimento do cadastro de autor e dos formulários de cadastro de obras, leia atentamente o TUTORIAL disponível neste link.
É pelo sistema Área Restrita, que os autores poderão manter uma linha de comunicação direta com a GEDAR.
Além de ter acesso a todos os documentos da entidade, como estatutos, atas de reunião, dentre outros, os autores também receberão os relatórios de uso de suas obras, assim como os relatórios de arrecadação e distribuição.
Os usuários de obras audiovisuais, por sua vez, poderão enviar as planilhas de programação devidamente preenchidas com as informações das obras que foram utilizadas. Além de obterem informações sobre o seu cadastramento junto à GEDAR.
SISTEMA DO USUÁRIO DE OBRAS
Cadastro do Usuário de Obras
É por meio do sistema ÁREA RESTRITA que o usuário de obra audiovisual terá comunicação periódica com a GEDAR para informar a utilização/programação de obras audiovisuais.
Se você é um usuário de obras audiovisuais, é preciso realizar um breve cadastro na GEDAR antes de ter acesso ao sistema e enviar as planilhas de programação. A FICHA CADASTRAL DE USUÁRIOS DE OBRAS, está disponível no link abaixo.
Após o preenchimento, favor encaminhar a ficha assinada para o e-mail administrativo@gedarbrasil.org.
Para dúvidas e sugestões, entre em contato pelo email: contato@gedarbrasil.org
Envio de programação
Toda vez que uma obra audiovisual é exibida, o usuário dessa obra audiovisual deve um pagamento aos autores a título de direitos autorais. Esses pagamentos são feitos por meio de entidades de gestão coletiva. A GEDAR é a entidade de gestão coletiva que recolhe e distribui os valores de direitos autorais dos autores-roteiristas no Brasil.
O uso de obras audiovisuais que entraram em Domínio Público, dispensam o usuário do pagamento de direitos autorais. Para informar quais obras foram utilizadas em sua programação, é preciso preencher periodicamente o Formulário de Programação Audiovisual. Após o preenchimento, envie para o email: administrativo@gedarbrasil.org
Dispensa de cobrança
Caso seja da vontade do autor-roteirista não cobrar por uma exibição específica, este pode solicitar à GEDAR com antecedência a dispensa do pagamento daquela exibição. Para isso, preencha a Declaração de exercício pessoal de atividade de cobrança e envie para administrativo@gedarbrasil.org.